Essa associação é uma manifestação espontânea de vontade por parte de quem assim o desejar. Geralmente vem prevista nos estatutos das entidades sindicais ou nas assembléias gerais. É admitida pelo artigo 548, alínea “b”, da CLT.
Essa associação é uma manifestação espontânea de vontade por parte de quem assim o desejar. Geralmente vem prevista nos estatutos das entidades sindicais ou nas assembléias gerais. É admitida pelo artigo 548, alínea “b”, da CLT.