• Filiado a Fecomércio Rio de Janeiro
  • Fale Conosco : +55 21 2262 4884

Sindicato

Mensalidade Associativa

Mensalidade Associativa

Mensalidade Associativa

A mensalidade não deve ser confundida com nenhuma contribuição acima mencionada, pois se trata de um valor a ser pago pela empresa ou empregado em virtude de sua associação ao sindicato que o representa.

Essa associação é uma manifestação espontânea de vontade por parte de quem assim o desejar. Geralmente vem prevista nos estatutos das entidades sindicais ou nas assembléias gerais. É admitida pelo artigo 548, alínea “b”, da CLT.

Venha fazer parte

Juntos somos mais fortes

Estamos sempre à disposição para ouvir as demandas e sugestões dos membros do sindicato, e juntos, trabalharemos incansavelmente para fortalecer e promover o desenvolvimento do setor.