Se você deseja contratar artistas, músicos ou técnicos em espetáculos de diversões, o Ministério do Trabalho e Previdência fornece a você este serviço, para que você se registre como contratante.
Pessoas físicas ou Jurídicas que tiverem a seu serviço Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões ou Músicos para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho e Previdência.